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JUSTIÇA
Segunda - 28 de Junho de 2010 às 08:48

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Portador de glaucoma desde 2005, o paciente F.A.B.F conseguiu junto à Defensoria Pública de Barra do Garças, garantir seu direito ao tratamento com consultas periódicas e remédios. A ação cominatória de obrigação de fazer (com pedido de tutela de urgência) foi impetrada pela Defensora da Comarca, Lindalva de Fátima Ramos, e garante ao portador da doença crônica e incurável o fornecimento pela Secretaria de Saúde do Estado dos seguintes colírios: Cosopt, Travatan e Alphagan, todos de uso constante.

O objetivo do tratamento de glaucoma (CID H40.1)  visa diminuir os sintomas, melhorar a qualidade de vida do paciente e minimizar o risco de complicações através de um bom controle oftalmológico. No caso de F.A.B.F, o médico especialista que o assiste, receitou três colírios, utilizando-se múltiplas doses diárias dos medicamentos, aliviando as crises de pressão ocular. “O diagnóstico médico comprova que sem tais remédios pode elevar rapidamente a pressão intra-ocular, o que levará o paciente à cegueira” argumentou a defensora pública.

O custo mensal para a aquisição dos colírios, necessários para o controle do glaucoma é de aproximadamente R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), valor este que o autor comprovadamente não tem condições de custear.

Lindalva cita ainda trecho da Constituição onde consta que ‘a saúde é direito de todos e dever do Estado (gênero), haja vista que a Constituição de 1988 reservou um lugar de destaque para a saúde, erigida à categoria de direito social, fundamental, inalienável e indisponível, com inúmeras conseqüências práticas, sobretudo no que tange à sua efetividade. Assim, logo no art. 6º aparece o direito à saúde como postulado fundamental da ordem social brasileira’, destacou.






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