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JUSTIÇA
Sexta - 28 de Maio de 2010 às 16:41

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Depois de oferecer diariamente pipoca e chá a cerca de 450 alunos da rede pública de ensino, a administração municipal de Planalto da Serra, distante 256 Km de Cuiabá, decidiu suspender de vez o fornecimento da merenda escolar. Algumas crianças, que residem na zona rural, saem de casa de madrugada para estudar e só retornam depois do almoço.

A denúncia chegou ao Ministério Público Estadual que, nesta sexta-feira (28.05), obteve liminar em ação civil pública proposta contra o município, assegurando a regularização imediata do fornecimento de merenda escolar, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil. A regularização inclui também a elaboração do cardápio da merenda por profissional nutricionista.

Segundo o MP, durante as investigações foi constatado que a merenda vinha sendo adquirida apenas com recursos federais, sem a contrapartida do município. O Conselho de Alimentação Escolar (CAE), responsável pela fiscalização, também não foi efetivado. Nem mesmo a Lei Orçamentária Anual, elaborada pelo Poder Executivo e aprovada pelo Legislativo, previu gastos com alimentação escolar.

Recentemente, o prefeito de Planalto da Serra, Denio Peixoto Ribeiro, encaminhou projeto de lei à Câmara Municipal solicitando a abertura de crédito para aquisição dos alimentos. Diante da resistência de alguns vereadores em apreciar o referido projeto, a Prefeitura distribuiu um comunicado aos pais dos alunos informando que a merenda não será mais servida até que a Câmara de Vereadores vote e aprove o pedido de crédito adicional.

“Enquanto não havia reclamação da população e investigação do Ministério Público, a merenda oferecida aos alunos se resumia a chá e pipoca. O município não teve sequer a preocupação em inserir a perspectiva de gastos com alimentação escolar na lei orçamentária anual”, diz um trecho da ação MP.

Além de adotar as medidas necessárias para assegurar o fornecimento da merenda, o Ministério Público também instaurou procedimento investigatório para apurar eventual desvio de recursos e a não efetiva participação da entidade executora do programa de alimentação escolar.






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