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JUSTIÇA
Terça - 20 de Abril de 2010 às 12:42

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O Ministério Público Federal recomendou ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), desembargador Evandro Stábile, que determine o imediato retorno da servidora requisitada do Tribunal de Justiça e que ocupa o cargo de Diretora Geral no TRE/MT.

No ofício expedido nesta segunda-feira (19/04), o procurador da República responsável pelo caso baseou-se na Resolução nº 20.753/00 do Tribunal Superior Eleitoral que veda a requisição de servidor que esteja submetido à sindicância ou processo administrativo. No caso analisado, a servidora requisitada do TJ/MT para assumir uma função comissionada no TRE/MT, em junho de 2009, responde a processo administrativo disciplinar.

No entendimento do procurador, a vedação imposta pelo TSE deve ser observada não só no ato de requisição do servidor, mas, também, durante o período em que o servidor público estiver cedido.

O presidente do TRE tem 10 dias para informar se atende ou não a recomendação. Em caso de não cumprimento, medidas judiciais para corrigir a irregularidade poderão ser adotadas pelo Ministério Público Federal.






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