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JUSTIÇA
Segunda - 05 de Abril de 2010 às 20:00

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Um morador do município de Aripuanã, com fortes dores abdominais, se submeteu a uma consulta médica e foi constatado que o mesmo está com trombocitose. Para um tratamento adequado o paciente necessita do atendimento de um médico hematologista, especialista que não existe no município, e do medicamento Hidroxiureia 500mg, que custa quase R$ 300 a caixa.

Não conseguindo o atendimento necessário diretamente à rede pública de saúde, J.R.S. procurou a Defensoria Pública no município para que, judicialmente, tivesse resguardado seu direito fundamental à saúde.

Após tentativa infrutífera de uma solução administrativa junto à Secretaria Municipal de Saúde, uma Ação de Obrigação de Fazer foi proposta pelo defensor público Adilto Luiz Dall Oglio Junior para que o medicamento, consulta especializada e eventual intervenção cirúrgica sejam custeados pelos responsáveis pelo sistema público de saúde.

O deferimento da liminar pleiteada foi concedido pelo juiz de Direito Wendell Karielli Simplício, afirmando que “cumpre ao Estado e/ou ao Município, assegurar a todos cidadãos o direito à saúde, conforme previsão constitucional, sem demorada formalidade burocrática, sobretudo no fornecimento de medicamentos e tratamento cirúrgicos, quando se tratar de moléstia grave e com atendimento de urgência”.

A decisão foi proferida no dia 30 de março e, a partir da intimação, o ente público tem 15 dias para disponibilizar o medicamento apropriado e o prazo de 30 dias para fornecer a consulta com um hematologista, seja em hospital cadastrado junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), seja na rede privada.






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