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Feminicida é condenado por morte, roubo e estupro em Cuiabá
Marcos Venício Gonçalves Serafim foi condenado pelo Tribunal do Júri de Cuiabá, na terça-feira (31), a 28 anos e seis meses de reclusão pelo homicídio qualificado de Edilaine Gonçalves Queiroz, além das práticas de roubo e estupro da vítima. O crime aconteceu em novembro de 2017, no bairro 1º de Março. Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o condenado roubou os pertences da vítima, a estuprou e, por fim, desferiu contra ela diversos golpes de pedra, causando-lhe a morte.
O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria delitiva dos três crimes, bem como que o homicídio foi praticado com emprego de meio cruel
ADI requer retorno da indisponibilidade de terras devolutas em Chapada
A Procuradoria-Geral de Justiça de Mato Grosso ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, contra a lei estadual que revogou parte de normativa anterior sobre a indisponibilidade de terras devolutas na região da Área de Proteção Ambiental (APA) Chapada dos Guimarães. Assim, o Ministério Público requer a suspensão liminar da lei, bem como a procedência da ação com a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 11.409, de 09 de junho de 2021, do Estado de Mato Grosso, por afronta à Constituição Estadual.
Homem é condenado a 15 anos de reclusão pela morte da companheira
Josenildo Silva do Nascimento foi julgado pelo Tribunal do Júri da comarca de Barra do Bugres (a 168km de Cuiabá) e condenado a 15 anos de reclusão em regime inicialmente fechado, na quinta-feira (27), pela morte da companheira. O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do fato, a autoria do homicídio e entendeu que o crime foi cometido com emprego de violência contra mulher exercida por razões da condição do sexo feminino (feminicídio). O condenado não poderá recorrer em liberdade.
Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o crime aconteceu na noite de 18 de setembro de 2018, no bairro Antigo Laticínio.
MP tem recurso provido em ação por improbidade em Juína
A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso proveu recurso do Ministério Público Estadual, por unanimidade, e deferiu o bloqueio da matrícula de um imóvel doado pelo Município de Juína (a 735km de Cuiabá), objeto de ação de improbidade administrativa. Determinou ainda a inclusão do atual proprietário no polo passivo da ação e a averbação da existência da Ação Cível Pública (ACP) na matrícula do imóvel junto ao 1º Serviço de Registro de Imóveis da comarca. Conforme a decisão, “são medidas necessárias para impedir nova transferência, além de tornar público o ato”.
Liminar obriga Unimed Cuiabá a garantir continuidade de tratamento
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível, obteve liminar que obriga a Unimed Cuiabá Cooperativa de Trabalho Médico a garantir a integral assistência à saúde, com a continuidade de todos os procedimentos de tratamento anteriormente cobertos
Recusa de reeducando em receber vacina pode acarretar sanções
A Justiça acolheu manifestação do Ministério Público de Mato Grosso e determinou a intimação de um reeducando da Cadeia Pública de Paranatinga (a 373km de Cuiabá) para que seja informado de que a recusa em tomar a vacina contra a Covid-19 poderá ser entendida como falta grave, nos termos do artigo 50 da Lei de Execução Penal (LEP). O juízo da 2º Vara da comarca também oficiou ao diretor da unidade para que informe, no prazo de cinco dias, se aquele aceitou se vacinar e em qual data será imunizado.
Conforme a decisão, caso o reeducando continue a se negar, será reconhecida a falta grave e impostas as sanções previstas em lei
STJ admite apreensão de CNH para garantir execução de sanção
Em provimento parcial a um recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que é possível a adoção de medidas atípicas, a exemplo da apreensão da Carteira Nacional de Habilitação e Passaporte do réu condenado por ato de improbidade administrativa, como forma de garantir o cumprimento de sanção de natureza pecuniária, e determinou que o processo retorne ao Poder Judiciário de Mato Grosso para a análise do caso concreto.
“Os parâmetros construídos pela Terceira Turma para a aplicação das medidas executivas atípicas encontram largo amparo na doutrina e se revelam adequados também ao cumprimento de sentença proferida em Ação por Improbidade”, diz o acórdão do STJ.
Justiça atende pedido do MPF e garante, liminarmente, posse de área a favor de comunidade chiquitana (MT)
O Ministério Público Federal (MPF), por meio de sua unidade no município de Cáceres (MT), conseguiu, liminarmente, garantir a posse de área de 25 hectares em favor da comunidade chiquitana Aldeia Novo Barbecho. O território da etnia Chiquitanos está localizado a 110 km do município de Porto Esperidião, e a 460 km de Cuiabá (MT). Atualmente vivem no local cerca de 20 famílias, aproximadamente 100 pessoas. Dentro do pequeno espaço tem casas de moradia tradicional, roças, escola, capela, salão comunitário e campo de futebol.
Homem é condenado a 12 anos de prisão por morte de garota de programa
Rone Ferreira Leite foi condenado a 12 anos de reclusão em regime inicial fechado pelo homicídio duplamente qualificado de Silvana de Almeida Rodrigues, em Pontes e Lacerda (a 352km de Cuiabá). A sessão do Tribunal do Júri ocorreu na quarta-feira (16), quando o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria do crime imputado ao réu, bem como as qualificadoras de motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. O sentenciado informou que não irá recorrer. O crime aconteceu em julho de 2017