Notícias GERAL
Estado acompanha processo de interiorização de imigrantes venezuelanos
Os imigrantes vieram um avião da Força Aérea Brasileira (FAB) e foram recepcionados no aeroporto pela secretária da Setas, Monica Camolezi, e depois acolhidos na Pastoral do Imigrante, localizada no Bairro Carumbé. O arcebispo de Cuiabá, Dom Mílton Antônio dos Santos, acompanhou a recepção.
Procon e Ipem encontram irregularidades em balanças do Aeroporto
Conforme os fiscais de Defesa do Consumidor que participaram da ação, foram constatadas irregularidades em algumas balanças localizadas nos guichês de chek-in das empresas aéreas, durante verificação realizada pelo Ipem-MT/Inmetro.
Emendas de R$ 1,1 milhão são destinadas a reforma de delegacia e aquisições
A Polícia Judiciária Civil foi contemplada com recurso de R$ 1,1 milhão de duas emendas parlamentar de autoria do deputado estadual, Wancley Carvalho. Uma emenda no valor de R$ 600 mil foi destinada a reforma da Delegacia de Polícia do município de Pontes e Lacerda (448 km a Oeste).
Filhos de mães violentadas têm direito a matriculas e transferências
Os filhos menores de idade das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar têm garantidos a prioridade de matrícula e transferências para as instituições da rede pública de ensino. A garantia está na lei 10.508/2017. A norma, sancionada pelo Governo do Estado, é de autoria do ex-deputado Coronel Taborelli.
Corte indevido de energia gera danos morais
“A empresa não pode responsabilizar o consumidor por falha na prestação de seus serviços, atribuindo-lhe cobrança arbitrária realizada com base em consumo fictício, ou seja, por média de consumo, sem comprovar o efetivo uso ou desvio de energia e ainda sem prazo razoável para quitação, vindo a suspender o fornecimento dos serviços logo após esse fato.”
Este é o entendimento da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve a decisão de 1º grau e desproveu o recurso proposto pela Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S. A. A decisão unânime manteve a condenação e a multa de oito mil reais à empresa de energia pelo corte indevido do fornecimento energético a um cliente de Cáceres.