Notícias DIREITO DO CONSUMIDOR
Procon Estadual orienta público sobre direitos do consumidor
O Procon lembra os consumidores que todos os estabelecimentos (quiosques, parque de diversão, estandes e expositores) devem afixar cartazes com informações sobre produtos e serviços ofertados, preços e formas de pagamento, de forma ostensiva e visível aos clientes e fornecer a nota fiscal. O fornecedor também não pode aplicar multa por perda de comanda de consumo, nem exigir o pagamento de gorjeta para o garçom. No entanto, a cobrança de couvert é permitida se houver atração artística no local e se o valor for informado antecipadamente ao consumidor.
Preços diferenciados para homens e mulheres é ilegal e serão fiscalizados
De acordo com o secretário nacional do Consumidor, Arthur Rollo, serão feitas fiscalizações até as práticas abusivas serem banidas. “A utilização da mulher como estratégia de marketing é ilegal, vai contra os princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia. Os valores têm de ser iguais para todos nas relações de consumo”, afirmou.
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Também reforçam a fiscalização policiais civis das unidades da Diretoria Metropolitana: Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos (DERRFVA), Delegacia de Delitos de Trânsito (Deletran), Delegacia Especializada de Homicídio e Proteção a Pessoa (DHPP), Delegacia de Roubos e Furtos (DERF), Delegacia Especializada do Adolescente (DEA), Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Deddica), 2ª Delegacia de Polícia do Carumbé e 3ª Delegacia de Polícia do Coxipó.